🏠 Calculadora de Reajuste de Aluguel
Calcule o novo valor do aluguel pelo IGP-M, IPCA, INPC ou percentual personalizado.
📋 Dados do Contrato
Preencha os dados do contrato ao lado e clique em Calcular Reajuste para ver o novo valor do aluguel.
Como calcular o reajuste de aluguel pelo IGP-M ou IPCA
O reajuste de aluguel é um direito e obrigação previsto na Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91). O contrato deve especificar o índice de reajuste — geralmente o IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado, calculado pela FGV) ou o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo, calculado pelo IBGE). O reajuste é aplicado anualmente sobre o valor vigente do aluguel.
Nossa calculadora de reajuste de aluguel usa a composição dos índices mensais do período selecionado — nunca a soma simples dos percentuais, que gera resultado impreciso. Basta informar o valor atual do aluguel, o índice contratual e o período de referência (12 meses anteriores ao aniversário do contrato).
A ferramenta também aceita um percentual personalizado, caso seu contrato preveja negociação direta entre locador e locatário ou use um índice setorial específico.
Como usar a Calculadora de Reajuste de Aluguel
- Informe o valor atual — Digite o valor mensal do aluguel vigente (antes do reajuste).
- Escolha o índice — Selecione IGP-M, IPCA, INPC ou "Percentual personalizado" conforme previsto no seu contrato.
- Defina o período — Informe o mês/ano de início e o mês/ano de fim do período de reajuste (geralmente os 12 meses anteriores ao aniversário do contrato).
- Clique em Calcular — Veja o percentual acumulado, o valor do reajuste, o novo aluguel mensal e a diferença anual.
- Compartilhe o resultado — Use o botão "Compartilhar" para enviar o link com os cálculos para o locador ou locatário.
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Perguntas frequentes — Calculadora de Reajuste de Aluguel
O índice depende do que foi acordado em contrato. O mais comum historicamente é o IGP-M (FGV), mas o IPCA (IBGE) ganhou espaço após a pandemia de 2020, quando o IGP-M disparou. O INPC também é utilizado em alguns contratos. A Lei do Inquilinato permite qualquer índice de inflação oficial desde que previsto no contrato.
A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) permite reajuste no máximo uma vez por ano, no aniversário do contrato. O proprietário não pode aplicar reajuste em prazo menor, salvo em caso de renovação contratual com nova negociação.
O IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) é calculado mensalmente pela FGV e mede a variação de preços no atacado, construção civil e consumidor. Ele costuma variar mais que o IPCA e, em períodos de desvalorização do real, pode subir muito — como em 2020, quando acumulou mais de 20% em 12 meses.
Sim. A lei não impede negociação entre as partes. Se o IGP-M acumulado for muito alto, locador e locatário podem chegar a um percentual diferente por mútuo acordo, registrado em aditivo contratual. A calculadora aceita um percentual personalizado exatamente para esses casos.
O cálculo correto é por composição: fator = (1+i₁) × (1+i₂) × … × (1+i₁₂) − 1, onde cada iₙ é a variação mensal decimal do índice. Somar os percentuais mensais gera um resultado levemente diferente. Nossa calculadora usa a composição correta automaticamente.
Sim, o proprietário pode aplicar um reajuste menor que o índice contratual — isso é comum em negociações amigáveis. O que não pode é aplicar um reajuste acima do índice previsto em contrato sem concordância do inquilino.
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